Em ato publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (06/12) o governo de Jair Bolsonaro recuou e suspendeu o edital de licitação do Pregão Eletrônico 39/2019, através do qual pretendia adquirir assinaturas para acesso a jornais, revistas e sites de notícias, nacionais e internacionais. O edital foi duramente criticado pela Associação Brasileira de Imprensa – ABI, que ingressou com Ação Popular contra o mesmo, uma vez que ele excluía da concorrência a Folha de S.Paulo, por idiossincrasias do presidente com o jornal.
O ato publicado nesta sexta-feira – oito dias depois do lançamento do edital – leva a assinatura de Clóvis Félix Curado Júnior, funcionário da Secretaria-Geral da Presidência e limita-se a informa, de forma lacônica, que “fica revogada a licitação”, sem mais detalhes. Segundo o site da Folha de S.Paulo – Bolsonaro recua e revoga licitação da Presidência que excluiu a Folha – em uma das Ações Populares, “os advogados da União afirmam que o atual contrato para prestação do serviço que vence na quinta-feira (12) seria prorrogado”.
A ABI ingressou com a Ação Popular em nome do seu presidente, Paulo Jeronimo de Sousa na quarta-feira, 04/12, tal como anunciamos em ABI vai à Justiça contra boicote à Folha. Ainda que não se possa fazer a relação causa & efeito, é sintomático que o recuo do governo ocorreu na quinta-feira, dia seguinte ao anúncio da posição da ABI. Também o PCdoB ingressou com Ação Popular em Brasília, com o mesmo objetivo.
Na peça inicial da Ação Popular, distribuída na 8ª Vara Federal de Brasília, em nome do presidente da ABI, os advogados Cláudio Pereira de Souza Neto, Natáli Nunes da Silva e Fernando Luís Coelho Antunes, do escritório Souza Neto e Tartarini Advogados, indicaram que o ato do governo “apresenta claros contornos de desvio de finalidade e de burla à liberdade de expressão”.
Na peça inicial do processo 1041040-95.2019.4.01.3400, Pagê entendeu o ato do governo Bolsonaro como pressão indevida que tenta pressionar o jornal economicamente por conta da sua linha editoria. Por isso, requereu que a Justiça determinasse a participação de todas as mídias que atendam ao contido nos pré-requisitos do próprio edital.
Lembrou que “a moralidade administrativa e a impessoalidade são tratadas pela Carta Magna e pela legislação vigente como bases fundamentais dos atos administrativos. Especialmente quando se trata do emprego de recursos públicos – em processo licitatório –, a exclusão destes princípios na ordem de caráter governamental expõe claro ato lesivo ao patrimônio da União, de forma a justificar o perfeito cabimento desta ação popular, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.717/1965.”
“Ganhou a Liberdade de Imprensa e ao Estado Democrático de Direito, duas bandeiras pelas quais a ABI, nessa nossa gestão, sempre defenderá”, conclamou Pelo Jerônimo, diante do recuo do governo, agradecendo ainda o empenho dos advogados do escritório Souza Neto e Tartarini Advogados que atuaram a favor da entidade, em Brasília.